O relógio de ponto REP-A é um equipamento utilizado para registrar a jornada de trabalho dos funcionários de uma empresa de forma automatizada e segura. Ele utiliza tecnologia de impressão digital para registrar as informações de entrada e saída dos trabalhadores, o que ajuda a garantir a precisão e confiabilidade dos registros.
Além disso, o REP-A é capaz de emitir relatórios de frequência dos funcionários, o que facilita o processo de controle de horas trabalhadas e ajuda a empresa a manter-se em conformidade com as leis trabalhistas e regulamentações aplicáveis.
Com um design compacto, inovador e robusto, a Control iD apresenta o Relógio de Ponto iDClass Bio. Ele é equipado com leitor biométrico (reconhecimento por impressão digital) que garante segurança e confiabilidade nas marcações de ponto.
Além disso, possui display touch screen que possibilita uma interface intuitiva e amigável com o usuário. Tudo isso, com certificação do Inmetro e segurança jurídica já que ele está em conformidade com as exigências da Portaria 1510/2009.
A marcação do ponto no relógio de ponto REP-A é feita por meio de um cartão de identificação ou pela leitura biométrica da digital do funcionário. O cartão de identificação é pessoal e intransferível e contém informações como nome, número de matrícula e código de barras. Para registrar a entrada e saída, o funcionário deve inserir o cartão no leitor do relógio de ponto.
Já a leitura biométrica é feita por meio de um sensor que reconhece a digital do funcionário. Para fazer o registro, basta que o trabalhador coloque o dedo no leitor e aguarde a confirmação da marcação.
Vale ressaltar que, além dessas opções, alguns modelos de relógio de ponto REP-A também permitem a marcação por meio de senha ou até mesmo por reconhecimento facial. O importante é que a forma escolhida para a marcação do ponto seja rápida, segura e eficiente.
Leitura biométrica: é a tecnologia mais comum atualmente. Ela utiliza sensores para capturar a impressão digital do funcionário e realizar a identificação.
Cartão de proximidade: é um cartão que contém um chip RFID que emite um sinal de rádio quando está próximo do leitor. Assim, a identificação é feita de forma automática quando o cartão é apresentado ao leitor.
Reconhecimento facial: é uma tecnologia relativamente nova, que utiliza algoritmos para identificar o rosto do funcionário. Para fazer a marcação, basta que o trabalhador fique em frente a uma câmera e aguarde a confirmação da identificação.
Senha numérica: é uma tecnologia simples, que utiliza uma senha numérica para identificar o funcionário. O trabalhador deve digitar sua senha no teclado do relógio de ponto para fazer a marcação.
Cada uma dessas tecnologias tem suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha vai depender das necessidades e preferências da empresa. O importante é que a tecnologia escolhida seja precisa, confiável e segura.
Considere as necessidades da sua empresa: Antes de escolher um relógio de ponto, é importante considerar as necessidades da sua empresa. Você precisa de um relógio de ponto que possa ser usado por funcionários que trabalham em diferentes turnos? Você precisa de um sistema que possa ser integrado ao seu software de folha de pagamento? Você precisa de um sistema que possa ser usado em várias localidades?
Escolha o tipo de identificação: Os relógios de ponto digitais oferecem diferentes opções de identificação, como cartões magnéticos, códigos de barras, impressões digitais e reconhecimento facial. Considere qual opção é mais conveniente para a sua empresa e seus funcionários. Verifique a capacidade de armazenamento: Verifique a capacidade de armazenamento do relógio de ponto. Se a sua empresa possui muitos funcionários, um relógio de ponto com uma capacidade de armazenamento maior será necessário.
Verifique as funcionalidades: Verifique as funcionalidades oferecidas pelo relógio de ponto. Alguns modelos possuem funções como cálculo de horas extras, controle de atrasos e faltas, entre outras. Considere quais funcionalidades são importantes para a sua empresa.
É importante destacar que o uso do relógio de ponto REP-A é obrigatório para empresas que possuem mais de 10 funcionários e que estejam sujeitas às leis trabalhistas brasileiras. O equipamento deve ser certificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e seguir as normas estabelecidas pela Portaria nº 1.510/2009.
Fale com Especialista