A Portaria 373 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que estabelece as regras para o uso do registro eletrônico de ponto. Essa portaria foi publicada em fevereiro de 2011 e entrou em vigor em setembro do mesmo ano.
O registro eletrônico de ponto é uma forma de controle da jornada de trabalho dos empregados por meio de equipamentos eletrônicos. A Portaria 373 estabelece que as empresas que adotarem esse sistema devem seguir algumas regras, como:
O equipamento deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Com um design compacto, inovador e robusto, a Control iD apresenta o Relógio de Ponto iDClass Bio. Ele é equipado com leitor biométrico (reconhecimento por impressão digital) que garante segurança e confiabilidade nas marcações de ponto.
Além disso, possui display touch screen que possibilita uma interface intuitiva e amigável com o usuário. Tudo isso, com certificação do Inmetro e segurança jurídica já que ele está em conformidade com as exigências da Portaria 1510/2009.
A marcação do ponto eletrônico de acordo com a Portaria 373 pode ser feita de diversas formas, desde que o equipamento utilizado atenda aos requisitos estabelecidos pela norma. Algumas das formas mais comuns de marcação de ponto são:
Cartão de proximidade: o funcionário aproxima um cartão com um chip ou código de barras do leitor do relógio de ponto
Biometria: o funcionário utiliza sua impressão digital ou reconhecimento facial para realizar a marcação de ponto.
Senha: o funcionário digita uma senha numérica no teclado do relógio de ponto.
Aplicativo: o funcionário realiza a marcação de ponto através de um aplicativo de celular ou computador, que deve estar de acordo com as regras estabelecidas pela Portaria 373.
Leitura biométrica: é a tecnologia mais comum atualmente. Ela utiliza sensores para capturar a impressão digital do funcionário e realizar a identificação.
Cartão de proximidade: é um cartão que contém um chip RFID que emite um sinal de rádio quando está próximo do leitor. Assim, a identificação é feita de forma automática quando o cartão é apresentado ao leitor.
Reconhecimento facial: é uma tecnologia relativamente nova, que utiliza algoritmos para identificar o rosto do funcionário. Para fazer a marcação, basta que o trabalhador fique em frente a uma câmera e aguarde a confirmação da identificação.
Senha numérica: é uma tecnologia simples, que utiliza uma senha numérica para identificar o funcionário. O trabalhador deve digitar sua senha no teclado do relógio de ponto para fazer a marcação.
Cada uma dessas tecnologias tem suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha vai depender das necessidades e preferências da empresa. O importante é que a tecnologia escolhida seja precisa, confiável e segura.
A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, publicada em fevereiro de 2011, estabelece as regras para o uso do registro eletrônico de ponto nas empresas. Essa norma regulamenta o controle da jornada de trabalho dos funcionários e busca garantir que as empresas cumpram as leis trabalhistas em relação à jornada de trabalho, horas extras, folgas, entre outros aspectos.
Possibilidade de uso de diferentes meios de registro de ponto eletrônico: a norma permite que as empresas utilizem diferentes tecnologias para o registro de ponto, como o uso de cartões de proximidade, biometria, senhas, aplicativos, entre outros.
Certificação do equipamento de registro de ponto: a Portaria 373 exige que os equipamentos utilizados para o registro de ponto eletrônico sejam certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Comprovante de registro de ponto para o funcionário: a norma estabelece que os funcionários devem receber um comprovante de suas marcações de ponto eletrônico.
Identificação inequívoca do funcionário: o sistema de registro de ponto deve permitir a identificação inequívoca do funcionário, para garantir que as marcações sejam corretamente atribuídas a cada empregado.
Proibição de dispositivos que possam interferir na marcação de ponto: a Portaria 373 proíbe o uso de dispositivos que possam interferir na marcação de ponto, como sistemas que permitem a marcação de ponto automática ou que permitam que um funcionário marque o ponto por outro.
É importante destacar que o uso do relógio de ponto REP-A é obrigatório para empresas que possuem mais de 10 funcionários e que estejam sujeitas às leis trabalhistas brasileiras. O equipamento deve ser certificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e seguir as normas estabelecidas pela Portaria nº 1.510/2009.
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